Autoavaliação do AESH
A autoavaliação permite identificar com clareza o que a escola faz bem e no que precisa de melhorar. Na verdade, oferece à escola uma oportunidade para aprender a conhecer-se no sentido de atingir a Excelência através de uma efetiva melhoria continuada (Alaíz, Góis, & Gonçalves, 2003); (Bernardes & Miranda, 2004).
A “Lei do Sistema de Avaliação da Educação e do Ensino Não Superior”, Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, estabelece o caráter obrigatório da autoavaliação dos agrupamentos de escola/escolas não agrupadas, bem como as competências das equipas de autoavaliação.
Ao longo do ano letivo 2023/2024 a Comissão Permanente reuniu, em cada período, com estes representantes da comunidade educativa para partilhar o desenvolvimento das ações que estavam a dinamizar, recolher os seus pareceres e contributos e validar os resultados.
O trabalho realizado neste primeiro ano da equipa, que se encontra plasmado no Relatório de Autoavaliação do AESH 2023/2024, incidiu nos domínios previstos no Referencial da Avaliação Externa: liderança e gestão, prestação do serviço educativo e resultados.
Para a consecução deste trabalho foi relevante o envolvimento dos Encarregados/as de educação através das respostas aos questionários, onde se pretendeu perceber qual o grau de satisfação relativamente aos três domínios em análise. Valorosas foram ainda as respostas das Educadoras, Professores/as Titulares de Turma e Diretores/as de Turma aos questionários trimestrais que permitiram fazer a monitorização do impacto dos apoios disponibilizados aos alunos do AESH. A todos eles o nosso reconhecimento e o apelo para que continuem a contribuir com a sua participação, tendo em vista a melhoria da qualidade do serviço educativo que pretendemos prestar aos nossos alunos.
Relatório de Autoavaliação
Equipa
Seis docentes do agrupamento, nomeados pelo Diretor, que constituem a sua Comissão Permanente;
Um elemento do Conselho Geral designado por aquele órgão;
Um elemento representante dos Encarregados de Educação de cada uma das cinco escolas do Agrupamento;
Um representante do pessoal não docente;
Um representante dos alunos do ensino secundário;
Um representante da comunidade local.